Decisão · STJ

STJ AREsp 2438115

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA SILVA, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 159-160, e-STJ), que não conheceu da agravo da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que a agravante não impugnou todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a ausência de ofensa ao artigo 1022 do CPC. Daí o presente agravo interno (fls. 163-167, e-STJ), no qual a insurgente aduz ter indicado os artigos violados, impugnando os fundamento da decisão de inadmissibilidade. Foi apresentada impugnação (fls. 173-175, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.438.115 - SP (2023/0293975-8) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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