Decisão · STJ

STJ HC 846358

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Evandro Jose Eger contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, assim ementada (fl. 830): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Consta nos autos que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à Apelação Criminal n. 5009156-04.2022.8.24.0036 (fls. 684/695), mantendo a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca Jaraguá do Sul/SC, que o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal (fl. 503). A defesa pretende, em síntese, seja reconhecida a ilegalidade do acórdão impugnado para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4.º, I), por ausência injustificada de realização do imprescindível exame pericial, de modo a reduzir as penas impostas ao PACIENTE para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Subsidiariamente, caso não seja conhecido o habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade (CPP, art. 654, § 2.º) - (fl. 8). Sem pedido liminar e informações prestadas (fls. 784/790 e 791/821), o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 826/828). Denegada a ordem (fls. 830/833), o agravante interpõe o presente recurso, no qual, em síntese, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação pelo Exmo. Relator, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado para que seja afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4.º, I), por ausência injustificada de realização do imprescindível exame pericial, de modo a reduzir as penas impostas ao paciente para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (fls. 843/844). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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