STJ HC 846358
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Evandro Jose Eger contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, assim ementada (fl. 830): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Consta nos autos que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à Apelação Criminal n. 5009156-04.2022.8.24.0036 (fls. 684/695), mantendo a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca Jaraguá do Sul/SC, que o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal (fl. 503). A defesa pretende, em síntese, seja reconhecida a ilegalidade do acórdão impugnado para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4.º, I), por ausência injustificada de realização do imprescindível exame pericial, de modo a reduzir as penas impostas ao PACIENTE para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Subsidiariamente, caso não seja conhecido o habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade (CPP, art. 654, § 2.º) - (fl. 8). Sem pedido liminar e informações prestadas (fls. 784/790 e 791/821), o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 826/828). Denegada a ordem (fls. 830/833), o agravante interpõe o presente recurso, no qual, em síntese, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação pelo Exmo. Relator, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado para que seja afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4.º, I), por ausência injustificada de realização do imprescindível exame pericial, de modo a reduzir as penas impostas ao paciente para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (fls. 843/844). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE FILMAGENS. CÂMERA DE SEGURANÇA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.