Decisão · STJ

STJ AREsp 2421125

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de má-fé por parte do adquirente do bem, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CGF COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., em face da decisão de fls. 403-405, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado (fls. 283-301, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA - EXECUÇÃO CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA - MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE DEMONSTRADA - ART. 973, INCISO IV DO CPC E DA SÚMULA 375 DO STJ - VERBA HONORÁRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 973, inciso IV do CPC e a Súmula 375 do STJ, só há fraude à execução se restar comprovada pelo credor a má-fé do adquirente. Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, §11, do CPC). Nas razões do recurso especial (fls. 330-337, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 792 do CPC/2015, pois não estariam presentes os requisitos para a caracterização da fraude à execução; (ii) 373, II, do CPC/2015, já que não há prova da má-fé; Contrarrazões às fls. 344-357, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 403-405, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 408-412, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice. Destaca, ainda, a existência de obscuridade quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sem impugnação (fls. 422, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de má-fé por parte do adquirente do bem, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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