Decisão · STJ

STJ AREsp 1865123

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-26publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorrido na espécie. Precedentes. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível resulta na impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido com imposição de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO RIZARDI e OUTRA contra o acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno (fls. 752/755 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 761/791 e-STJ), os agravantes repisam as teses de mérito dos recursos interpostos anteriormente. Sustentam que, "de acordo com os documentos colacionados aos autos, poderá ser apurado e comprovado, as ilegalidades e nulidades praticadas para a consolidação do imóvel em nome da Caixa Econômica Federal" (fl. 768 e-STJ). Pleiteiam a reconsideração do recurso. Sem impugnação (certidão de fl. 795 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorrido na espécie. Precedentes. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível resulta na impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido com imposição de multa.
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