STJ AREsp 2313464
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate, de forma fundamentada, todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARVALHO LOPES JUNIOR contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso especial (fls. 837/841). Em suas razões recursais, a parte agravante requer o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate, de forma fundamentada, todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.