Decisão · STJ

STJ AREsp 2404131

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. É entendimento deste STJ, que o magistrado é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial, implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ESPÓLIO DE ISSAM FARES interpõe agravo interno contra decisão de fls. 1.037-1.043, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta a ocorrência de omissão quanto à desconsideração do laudo pericial. E que o Tribunal de origem decidiu de modo contrário à perícia, sem indicar fundamentos idôneos. Afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que (fl. 1.114): Conforme se verifica dos do trecho do Recurso Especial, o ponto de inconformismo da parte não foi devido ao magistrado desconsiderar a prova pericial, mas sim, pelo fato de que o Tribunal de origem decidiu de modo contrário à perícia, sem indicar fundamentos idôneos. Alega que não pleiteia uma nova análise do caso e que não há necessidade de realizar um reexame do contexto fático-probatório, "porque todas as premissas fáticas estavam devidamente transcritas nas decisões anteriores, o que possibilitaria a revaloração do contexto por este STJ" (fl. 1.120). Requer a reforma da respeitável decisão monocrática para reconhecer o vício contido no acórdão recorrido. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.133-1.145 e 1.146-1.158. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. É entendimento deste STJ, que o magistrado é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial, implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 4. Agravo interno desprovido.
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