Decisão · STJ

STJ RHC 177133

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE DELITO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ENTENDE PELA LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGRAVANTE. PLEITO PREJUDICADO. APELAÇÃO JULGADA. REFORÇADA A LEGALIDADE DO FLAGRANTE. NOVO CONTEXTO FÁTICO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere à alegação de ilicitude das provas por violação de domicílio, o pleito se encontra prejudicado, tendo em vista que foi analisado detidamente pelo Magistrado sentenciante, que entendeu não ter ocorrido violação ao domicílio do agravante e, analisando todo o conjunto probatório, concluiu pela condenação do acusado (Ação penal n. 0293123-57.2022.8.06.0001). Ademais, verifica-se, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, que o recurso de apelação foi julgado em 27/9/2023, tendo a Corte estadual ratificado a tese apresentada pelo Magistrado sentenciante, sendo reforçada a legalidade do flagrante delito pelos policiais. Assim, não há como negar a perda superveniente do objeto do recurso ordinário, porquanto as razões expendidas pelo Juízo de primeiro grau para indeferir o pedido de nulidade em razão da violação de domicí lio, ratificado pelo Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, não mais subsistem. Fundamentos diversos e complementares foram apresentados pelo magistrado sentenciante, após finalizada a instrução processual, bem como pela Corte estadual, em sede de apelação. Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto do presente recurso. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO AIRTON SILVA DOS SANTOS contra decisão singular por mim proferida, às fls. 146/149, em que julguei prejudicado o recurso em habeas corpus. No presente agravo, a defesa pleiteia a reconsideração da decisão, alegando que o recurso não se encontra prejudicado. Sustenta ilegalidade do flagrante delito, pois o agravante foi surpreendido em sua residência em período noturno por policiais, sem mandado judicial. Alega que é insustentável a afirmação de que a esposa do agravante teria dado permissão para entrada dos policiais, pois não foi colhida autorização por escrito, ou gravada em vídeo, o que enfraquece sobremaneira a afirmação de que houve consentimento voluntário para a realização da busca domiciliar, já que não demonstrado por meio de vídeo ou documento. Requer, assim, a nulidade da busca e apreensão domiciliar, em razão da invasão do domicílio do recorrente. Requer, assim: "a) O recebimento do presente Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus, tendo em vista estarem presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; b) A retratação do Relator de sua Decisão Monocrática, e a consequente submissão do Agravo Regimental ao crivo do Colegiado, para a preservação do princípio do Colegiado; c) O total provimento ao presente Agravo, para reformar a decisão que julgou prejudicado o Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto" (fls. 154/166). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE DELITO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ENTENDE PELA LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGRAVANTE. PLEITO PREJUDICADO. APELAÇÃO JULGADA. REFORÇADA A LEGALIDADE DO FLAGRANTE. NOVO CONTEXTO FÁTICO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere à alegação de ilicitude das provas por violação de domicílio, o pleito se encontra prejudicado, tendo em vista que foi analisado detidamente pelo Magistrado sentenciante, que entendeu não ter ocorrido violação ao domicílio do agravante e, analisando todo o conjunto probatório, concluiu pela condenação do acusado (Ação penal n. 0293123-57.2022.8.06.0001). Ademais, verifica-se, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, que o recurso de apelação foi julgado em 27/9/2023, tendo a Corte estadual ratificado a tese apresentada pelo Magistrado sentenciante, sendo reforçada a legalidade do flagrante delito pelos policiais. Assim, não há como negar a perda superveniente do objeto do recurso ordinário, porquanto as razões expendidas pelo Juízo de primeiro grau para indeferir o pedido de nulidade em razão da violação de domicí lio, ratificado pelo Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, não mais subsistem. Fundamentos diversos e complementares foram apresentados pelo magistrado sentenciante, após finalizada a instrução processual, bem como pela Corte estadual, em sede de apelação. Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto do presente recurso. 2. Agravo regimental desprovido.
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