STJ AREsp 2222210
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 61, 62 e 63 DA LEI 4.320/1964, BEM COMO DISCUSSÃO SOBRE VERBA HONORÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento; ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento e pela incidência das Súmulas 282/STF, 356/STF e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que não houve deficiência na fundamentação e que "data vênia o entendimento do Ilmo. Rel. de que não houve prequestionamento da matéria, mas foram enfrentados no Acórdão e objetos de discussão no Especial, restando claro que não há que se falar na incidência da Súmula 282 STF" (e-STJ, fl. 252). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso e pela aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 61, 62 e 63 DA LEI 4.320/1964, BEM COMO DISCUSSÃO SOBRE VERBA HONORÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento; ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.