STJ REsp 1603534
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Marcos Bavato contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚM. N. 284/STF. EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que (e-STJ fl. 1.028): "O agravante impugnou o v. acórdão de forma objetiva mencionando todos os artigos que na época foram violados, bem como decisões do próprio STJ mencionado a responsabilidade da seguradora após a liquidação do contrato." Em impugnação, a Caixa Seguradora SA defende o não conhecimento do agravo interno, porque a recorrente nada disse quanto ao primeiro fundamento para o não conhecimento do recurso especial. Aduz que a simples repetição de tese genérica não é suficiente para infirmar a conclusão da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.