Decisão · STJ

STJ AREsp 2009957

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-10publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. FUNDO 157. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ATUAL ORIENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PREJUDICADO NOVO EXAME DO RECURSO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes , desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, há a necessidade de sanar a omissão apontada para adequar o julgado ao entendimento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju stiça quanto à matéria ventilada no recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a nulidade das decisões de fls. 189-193 e 224-227 (e-STJ). Prejudicado novo exame do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S. A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O titular da conta-corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas, independentemente de prévio pedido administrativo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 224 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 231-236 e-STJ), o embargante alega que o aresto embargado incorreu no vício de omissão, pois deixou de se manifestar acerca do entendimento firmado no REsp nº 2.000.936/RS e que, tendo em vista o recente julgado , não há razão para que não se reconheça a ausência de interesse de agir. A parte contrária apresentou impugnação (fls. 239-244 e-STJ). Às fls. 249/250 (e-STJ), ITAÚ UNIBANCO S/A requereu a baixa dos autos para homologação de acordo. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. FUNDO 157. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ATUAL ORIENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PREJUDICADO NOVO EXAME DO RECURSO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes , desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, há a necessidade de sanar a omissão apontada para adequar o julgado ao entendimento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju stiça quanto à matéria ventilada no recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a nulidade das decisões de fls. 189-193 e 224-227 (e-STJ). Prejudicado novo exame do agravo em recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →