STJ RHC 183915
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso em debate, ao contrário do sustentado pela Defesa, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade do reco rrente, a partir da quantidade de droga apreendida. Outrossim, a prisão ainda se justifica para impedir a reiteração delitiva, uma vez que o paciente é multirreincidente, registrando duas condenações definitivas por delitos patrimoniais. Forçoso concluir, nessa linha de ideias, que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de se evitar a reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALEX DE ALMEIDA PORTO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 191/196, em que neguei provimento do recurso em habeas corpus. No presente recurso (fls. 2010/206), alega a defesa que a nulidade de busca e apreensão em domicílio é absoluta, "podendo ser inclusive declarada de oficio, em qualquergrau de jurisdição. Daí por que não incide no caso a regra do exaurimento de instância ordinária, no caso a nominada supressão de jurisdição suscitada na decisão ora agravada" (fl. 204). Reitera que o ora agravante "não portava qualquer armamento, no caso CONCRETO, não agiu com violência ou grave ameaça a pessoa, ou mesmo ofereceu alguma reação a abordagem policial, capaz de presumir ou indicar alguma periculosidade concreta". Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem determinando a liberdade do ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso em debate, ao contrário do sustentado pela Defesa, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade do reco rrente, a partir da quantidade de droga apreendida. Outrossim, a prisão ainda se justifica para impedir a reiteração delitiva, uma vez que o paciente é multirreincidente, registrando duas condenações definitivas por delitos patrimoniais. Forçoso concluir, nessa linha de ideias, que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de se evitar a reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.