STJ AREsp 2470866
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência de fls. 1.135-1.136, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que os regramentos do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB foram inseridos no tópico que trata das infrações aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Sustenta ainda (fl. 1.146): 19. Ou seja, ainda que não se admita a interposição do recurso por infração a dispositivo que não seja de tratado ou lei federal, a indicação de ofensa ao Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia se inseriram no tópico de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC, ante a ausência de apreciação de tais fundamentos mesmo após opostos embargos de declaração pela ora Agravante. 20. E, mesmo que se tenha em conta que a alegação de ofensa a tais regramentos não cumpre requisito para a interposição do recurso, há inúmeras outras violações devidamente demonstradas à legislação federal que merecem análise por parte deste E. Superior Tribunal, caso em que se teria parcialmente conhecido o recurso especial. Não há óbice nenhum ao conhecimento parcial, análise essa que, como o devido respeito e acatamento, não foi feita pela r. decisão recorrida. Defende que a matéria é exclusivamente de direito e que houve invasão da competência do STJ. Aponta violação dos arts. 112, 113, 320, caput e parágrafo único, 422, 668, 669, 670, 843 e 884 do CC e 341, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Aduz que há omissão no acórdão do Tribunal a quo e que há restrição da quitação constante do distrato entabulado entre as partes para o contrato de prestação de serviços de 2016. Afirma que "não houve quitação em relação aos valores cobrados na presente ação, pois a quitação de (fls. 74/75) se refere exclusivamente a contrato de 2016, ao passo que nestes autos se cobra com base em contratação de 2006" (fl. 1.153). Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno para que se conheça do recurso especial para ser provido com a seguinte finalidade (fl. 1.166): (i) diante da nulidade da r. decisão lançada por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos, seja determinada que nova decisão seja proferida pela Colenda Corte Paulista, a fim de sanar os apontados vícios, ou, (ii) entendendo-se que o caso reúne as condições necessárias ao julgamento a favor da Agravante diante das infrações à legislação, as r. decisões recorridas sejam reformadas, seja declarada a total procedência da demanda, para o fim de se condenar o Agravado ao pagamento do valor histórico de R$ 63.159,06 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e seis centavos), devido em novembro de 2018, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em razão de sua sucumbência .. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.171-1.180. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.