STJ AREsp 2483433
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 503/509) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 498/499). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 506): Como lá tratado, o direito material que está sendo discutido no recurso se refere à prorrogação de contratos rurais, instituto jurídico esse que carece de legislação específica nos dias atuais. A prorrogação é um instituto jurídico que está prevista em resoluções anualmente editadas pelo Banco Central e, principalmente, no Manual de Crédito Rural, item 2.6.4; ocorre que estes instrumentos normativos não se enquadram como "dispositivo de lei federal" que deem azo à interposição do Recurso Especial com fulcro na alínea "a" do art. 105, inc. III da Constituição Federal. A verdade é que a única legislação que guarda certa similitude com a matéria é a Lei n.º 9.138/95, cujo a qual trata da securitização de dívidas, um instituto que embora semelhante e que tenha dado origem ao direito à prorrogação que hoje é regulamentado pelo Manual de Crédito Rural, guarda suas diferenças para com este, não dando azo, assim, à fundamentação do recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.