Decisão · STJ

STJ AREsp 2483433

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 503/509) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 498/499). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 506): Como lá tratado, o direito material que está sendo discutido no recurso se refere à prorrogação de contratos rurais, instituto jurídico esse que carece de legislação específica nos dias atuais. A prorrogação é um instituto jurídico que está prevista em resoluções anualmente editadas pelo Banco Central e, principalmente, no Manual de Crédito Rural, item 2.6.4; ocorre que estes instrumentos normativos não se enquadram como "dispositivo de lei federal" que deem azo à interposição do Recurso Especial com fulcro na alínea "a" do art. 105, inc. III da Constituição Federal. A verdade é que a única legislação que guarda certa similitude com a matéria é a Lei n.º 9.138/95, cujo a qual trata da securitização de dívidas, um instituto que embora semelhante e que tenha dado origem ao direito à prorrogação que hoje é regulamentado pelo Manual de Crédito Rural, guarda suas diferenças para com este, não dando azo, assim, à fundamentação do recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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