Decisão · STJ

STJ AREsp 2494398

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.074/1.086) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.069/1.070). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 1.075/1.079): Neste cenário, vem, o recorrente, aduzir que não se dirige a este STJ, de forma desmotivada ou visando reanálise dos fatos e nem das provas produzidas nos presentes autos, ainda que considere, com a devida venia, não haver acerto na sentença e no acórdão de segundo grau quanto à matéria. .. Em sede de recurso especial, indispensável o prequestionamento dos temas controvertidos no recurso, pelo que lícita a interposição de embargos de declaração com tal finalidade. O Tribunal, ao negar manifestação sobre teses jurídicas, com a rejeição dos embargos, obsta a abertura da via especial, cumprindo à parte tão somente veicular a violação do artigo 489, parágrafo primeiro, inciso IV e V, do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.090/1.097), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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