Decisão · STJ

STJ RMS 72248

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, que compete às respectivas Turmas Recursais a apreciação das matérias de mérito provenientes dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula n.º 376 do STJ. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de minha lavra a seguir ementada (e-STJ, fls. 486/489): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. CONTROLE DE MÉRITO DAS DECISÕES PROVENIENTES DO JUIZADO ESPECIAL PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA376, DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. Sustentou, em síntes e, cabimento do mandado de segurança a fim de afastar a deserção relativa ao recurso inominado interposto na origem (e-STJ, fls. 494/507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, que compete às respectivas Turmas Recursais a apreciação das matérias de mérito provenientes dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula n.º 376 do STJ. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno.
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