STJ REsp 2098457
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.076): PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, ART. 1.025 E ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante sustenta que há omissão não sanada no acórdão proferido pela Corte de origem. Além do mais, aduz, à fl. 1.095: 13. .. a fundamentação identificada pela decisão agravada não é efetivamente um embate ao argumento apresentado em sede de apelação. É apenas uma repetição genérica da sentença que desconsidera elementos importantes acerca do próprio conceito de expropriação, posse e prescrição, dando por inexistente a prescrição sem enfrentar os fundamentos da apelação. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.