STJ HC 1086382
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVI FRAZAO ALMEIDA SANTANA contra a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (fls. 532/533). Sustenta o agravante que a decisão merece ser reformada, pois a situação dos autos revela, sim, um constrangimento ilegal manifesto, decorrente de uma condenação amparada em prova patentemente frágil e duvidosa, em direta afronta à jurisprudência pacífica desta própria Corte Superior (fl. 537). Argumenta que a "flagrante ilegalidade" que autoriza a superação do óbice processual reside no fato de que a condenação do paciente pelo grave crime de roubo se sustenta, essencialmente, em um reconhecimento pessoal repleto de dúvidas e contradições, realizado em desacordo com as garantias mínimas estabelecidas no art. 226 do CPP e rechaçado pela jurisprudência qualificada desta Corte (HC 598.886/SC) (fl. 537). Alega que a análise do writ não exige o revolvimento do acervo fático, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão impugnado, que confirmou uma condenação com base em prova insuficiente (fl. 538). Busca a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem para absolver o paciente ou, subsidiariamente, desclassificar a conduta, nos exatos termos do pedido principal da impetração (fl. 538). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.