STJ HC 891992
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO LUAM AREA DE SOUSA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com espeque no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 108/110). Na presente oportunidade, a defesa pede a reconsideração da decisão agravada ao argumento de que a prisão preventiva da agravante está baseada apenas na gravidade abstrata do delito de associação para o tráfico de drogas, sem elementos concretos que justificassem a necessidade da medida extrema. Ressalta ser pequena a quantidade de substância entorpecente apreendida (22,7 gramas de crack). Argumenta que a agravante é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito (motorista de app com mais de 2.500 corridas registradas) e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Defende ser adequada a substituição da prisão por medidas cautelares. Ao final, pugna a defesa pelo exercício do Juízo de retratação ou, subsidiariamente, a submissão do recurso à 5a Turma desta Corte Superior, a fim de que o presente recurso seja provido, com a concessão da ordem e expedição de alvará de soltura. A Presidência desta Corte Superior determinou a regular distribuição do presente recurso (e-STJ fl. 135). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido.