STJ AREsp 2448535
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Guarantã, decorrente de alegado erro médico ocorrido em hospital municipal. 2. O recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que não é possível a análise de ofensa a dispositivo constitucional na estreita via do recurso especial, de que não restou demonstrada a alegada violação aos artigos de lei mencionados, além da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de demonstração da violação aos artigos de lei mencionados e incidência da Súmula 7/STJ, 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior no seguinte sentido (fl. 144 e-STJ): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta que teria impugnado de maneira suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade recursal proferida pelo Tribunal de origem. Não foi apresentada contraminuta (fl. 156 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Guarantã, decorrente de alegado erro médico ocorrido em hospital municipal. 2. O recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que não é possível a análise de ofensa a dispositivo constitucional na estreita via do recurso especial, de que não restou demonstrada a alegada violação aos artigos de lei mencionados, além da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de demonstração da violação aos artigos de lei mencionados e incidência da Súmula 7/STJ, 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.