STJ AREsp 2308588
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o capital segurado deverá ser calculado da forma estabelecida na apólice e nas condições gerais, demandaria o reexame do contrato celebrado entre as partes e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (fls. 1.254-1.256 e-STJ). Em suas razões, a agravante defende que inaplicáveis as supramencionadas súmulas ao caso em apreço. Alega que "(..) a Decisão Monocrática fora proferida equivocadamente, uma vez que o Nobre Ministro desconsiderou as alegações dessa Seguradora, pois, para se verificar as matérias arguidas o bastava uma simples leitura da decisão recorrida e do recurso especial interposto por esta Seguradora, não ensejando revisitação dos autos e interpretação de cláusula contratual, apenas das peças processuais. Salienta-se que a Decisão Recorrida foi proferida em manifesta contrariedade aos artigos 757, 760, 765 e 797 do Código Civil vigente, e, portanto, autorizado está o presente recurso na alínea "a" do inciso III, do dispositivo 105 da CF/88" (fl. 1.266 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 1.275-1.279 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o capital segurado deverá ser calculado da forma estabelecida na apólice e nas condições gerais, demandaria o reexame do contrato celebrado entre as partes e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.