STJ AREsp 2451383
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelas seguintes razões: a) incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ quanto à violação do art. 300 do CPC; b) aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF em relação à falta de prequestionamento do art. 489, § 1º, III e IV, do CPC; c) incidência da Súmula n. 284 do STF devido à não indicação de ofensa a lei de forma genérica (Lei n. 9.514/1997), pois caracteriza deficiência de fundamentação; e d) ausência de demonstração da divergência nos moldes exigidos pela legislação processual civil de regência. A agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Afirma que impugnou especificamente os fundamentos do julgado. Alega que "houve total análise das matérias recorridas, particularizando os artigos violados" (fl. 312), já que fez referência aos arts. 300 e 489 do CPC. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 319. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.