Decisão · STJ

STJ AREsp 2157357

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-23publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ISAAC MOTEL ZVEITER - ESPÓLIO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.153 e-STJ). Nas presentes razões, o embargante sustenta que há omissão a ser sanada no acórdão, pois não foi examinada a alegada ofensa aos arts. 490 e 85, § 11, do Código de Processo Civil quanto à fixação e à majoração da verba honorária sucumbencial realizada na origem. Afirma que: "(..) o v. acórdão proferido na origem deixou de simplesmente majorar a verba sucumbencial, a partir do momento que inovou na base de cálculo e, por conseguinte, conferiu autonomia aos honorários recursais. (..) Nota-se, portanto, a estipulação de fórmulas distintas para uma questão: os honorários advocatícios sucumbenciais, que ora foram calculados sob o valor da condenação e em outras oportunidades sobre o valor da causa" (fls. 1.162/1.163, e-STJ). Apresentada impugnação às fls. 1.170/1.174 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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