Decisão · STJ

STJ AREsp 2438556

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Adotar entendimento diverso sobre a natureza da demanda para aplicação de prazo prescricional ou decadencial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O nomen iuris atribuído à demanda é irrelevante, cuja natureza deve ser aferida à luz do pedido e da causa de pedir. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGÉRIO GAYER MACHADO DE ARAÚJO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 825): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DECANDECIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 832-852), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 825) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a questão discutida não demanda a reapreciação de provas, mas sim o exame da aplicação da prescrição. Aduz que o pedido objetivava declarar que houvera a anulação contratual por inadimplência, tendo como finalidade - c om a aludida declaração - a reparação civil. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 856-863), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Adotar entendimento diverso sobre a natureza da demanda para aplicação de prazo prescricional ou decadencial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O nomen iuris atribuído à demanda é irrelevante, cuja natureza deve ser aferida à luz do pedido e da causa de pedir. 4. Agravo interno desprovido.
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