STJ AREsp 2391318
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO MEIOS LOCALIZAÇÃO DEVEDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por MAIORANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão de fls. 514-515, e-STJ, integrada por embargos de declaração rejeitados, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Repisa os argumentos expostos no recurso especial, de que não houve esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor, visto que consta nos autos endereços de representante da empresa/devedora não diligenciados. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestou pela manutenção da decisão atacada (fls. 556-559, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO MEIOS LOCALIZAÇÃO DEVEDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.