Decisão · STJ

STJ REsp 2099562

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO R ECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial, ou da apresentação das respectivas contrarrazões, não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Não há falar em óbice da Súmula 7/STJ quando o julgamento se limita a decidir a controvérsia jurídica, aplicando a jurisprudência deste STJ, ao quadro fático tal qual delineado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES CARVALHO DE SOUZA CRUZ e OUTRO em face das decisões acostadas às fls. 387-393, 522-523 e 524-525 e-STJ, da lavra deste relator, que deu provimento ao recurso especial da operadora de plano saúde, limitando sua responsabilidade ao reembolso parcial das despesas custeadas pelos autores - e, em decorrência, julgou improcedente a demanda inicial em face do hospital, ante a inexistência de qualquer responsabilidade direta do plano de saúde com o nosocômio. O apelo extremo foi interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em desafio ao acórdão de fls. 291-296 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO CONTRATO. ADMISSIBILDIADE EM CASO DE URGÊNCIA E EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL OU HOSPITAL APTO AO PROCEDIMENTO NA REGIÃO DO AJUSTE. URGÊNCIA EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Plano de saúde. Atendimento fora da área de abrangência territorial do contrato. Admissibilidade em caso de urgência e ou de inexistência de profissional ou hospital apto ao procedimento na região do ajuste. Urgência verificado. Paciente que deu entrada no hospital com acidente vascular cerebral e permaneceu internado na UTI. Reembolso integral das despesas médico-hospitalares. Procedência do pedido inicial. Recurso provido. Nas razões do especial (fls. 298-330 e-STJ), a insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigos 8º, inc. VII, 16, inc. V, da Lei n. 9.656/98, aduzindo a ausência de dever de ressarcimento por atendimento prestado fora da área de abrangência. (ii) artigos 12, inc. VI, e 35-C da Lei n. 9.656/98, além de dissídio jurisprudencial, arguindo que o reembolso deve ser limitado aos valores previstos em contrato. Apresentadas contrarrazões (fls. 367-373 e-STJ), o apelo extremo foi admitido na origem (fls. 379-380 e-STJ). Em julgamento monocrático (fls. 387-393 e-STJ), deu-se parcial provimento ao recurso especial, para limitar a responsabilidade da operadora ao reembolso, na forma prevista em contrato, das despesas custeadas diretamente pelos autores. PREVENT SENIOR opôs aclaratórios (fls. 396-399 e-STJ), questionando a redistribuição dos honorários sucumbenciais. HOSPITAL ESPERANÇA S/A também apresentou embargos de declaração, apontando obscuridade e omissão em relação aos efeitos da decisão. Ambos os aclaratórios foram acolhidos. Às fls. 524-525 e-STJ, reconheceu-se a obscuridade/omissão alegada pelo nosocômio e concluiu-se que o provimento obtido pela operadora do plano de saúde conduz à improcedência da demanda originária em relação ao hospital. Às fls. 522-523 e-STJ, foram redimensionados os honorários devidos entre autores e PREVENT SENIOR. Inconformados, os autores da demanda originária interpuseram o presente agravo interno (fls. 532-547 e-STJ), em síntese, a inadmissibilidade do recurso especial, por óbice das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Aduz que o apelo nobre está ancorado em fastos dissociados dos narrados pelo acórdão proferido pela Corte local. Subsidiariamente, aponta que, para afirmar a inexistência de relação contratual entre as agravadas, seria necessária incursão no acervo fático-probatório. Impugnação às fls. 551-556 e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO R ECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial, ou da apresentação das respectivas contrarrazões, não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Não há falar em óbice da Súmula 7/STJ quando o julgamento se limita a decidir a controvérsia jurídica, aplicando a jurisprudência deste STJ, ao quadro fático tal qual delineado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.
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