STJ EAREsp 2441884
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 8º DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecim ento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da impossibilidade de exame de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial e da falta de prequestionamento do art. 8º do CPC. No presente agravo interno, a agravante sustenta que a referência feita, nas razões do recurso especial, ao art. 5º da Constituição Federal foi apenas de maneira complementar. Alega que o cerne da questão está na análise do art. 8º do CPC, que foi prequestionado implicitamente. Argumenta que o advogado não é obrigado a opor embargos de declaração para prequestionar as matérias que entende debatidas, devendo evitar a interposição de recursos protelatórios. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 716-723, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 8º DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecim ento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.