Decisão · STJ

STJ AREsp 2401703

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso, a conclusão adotada pela Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ, porquanto a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória, ou seja, de ser ressarcido pelo prej uízo decorrente dos vícios do imóvel, de modo que a ação é tipicamente condenatória e se sujeita a prazo de prescrição geral decenal previsto no artigo 205 do CC. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S. A. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado (e-STJ, fl. 218): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA (ART. 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02). A PRESENTE AÇÃO OBJETIVA UMA SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA, LOGO, DEVE SER OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC/02. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA PREVISTA NO ART. 1013, §3º, DO CPC, ANTE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA SUPERVENIENTE PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS E SOLUÇÃO DEFINITIVA DO CONFLITO DE INTERESSES DEGENERADO EM LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 236-238). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 240-257), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado, notadamente quanto ao fato de que ao pedido de obrigação de fazer reparos incide prazo decadencial do art. 26 do CDC, sendo certo que apenas aos pedidos indenizatórios incidem prazos prescricionais, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional; b) art. 26, II, do CDC, alegando ser aplicável ao caso o prazo decadencial de 90 dias previsto na legislação consumerista, pois o pedido formulado pela parte recorrida foi de realizar reparos. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Oferecidas as contrarrazões às fls. 281-288 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 290-295, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 305-312, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 329-335), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 83/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 340-347), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo, notadamente quanto à incidência do prazo decadencial de um ano previsto na legislação consumerista. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso, a conclusão adotada pela Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ, porquanto a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória, ou seja, de ser ressarcido pelo prej uízo decorrente dos vícios do imóvel, de modo que a ação é tipicamente condenatória e se sujeita a prazo de prescrição geral decenal previsto no artigo 205 do CC. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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