STJ AREsp 2366197
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I , do Código de Processo Civil, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAGCX NETWORK PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual (fls. 165-166 e-STJ). Eis o seguinte trecho da decisão agravada: "(..) Mediante análise do recurso de FLAGCX NETWORK PARTICIPACOES LTDA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Wilson Manfrinato Junior. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 156/162, apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu substabelecente, Dr. Otavio Gomes Jeronimo. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ" (fls. 165-166 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 185-187 e-STJ). Em suas razões (fls. 190-194 e-STJ), a agravante sustenta a dispensabilidade da apresentação da procuração em virtude de se tratar de autos eletrônicos, nos termos do art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 199-202 (e-STJ) requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 e 80 do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I , do Código de Processo Civil, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.