Decisão · STJ

STJ AREsp 2450269

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEOENERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO CELPE (CELPE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 509) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, configurando negativa de prestação jurisdicional. Deveria o Tribunal ter se expressado sobre o fato de que não há trânsito em julgado e nenhuma das ações propostas em face da CELPE, não podendo ser levantados os vultosos valores em questão. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 532/539). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno não provido.
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