STJ AREsp 2160115
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém- se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local e da ausência do necessário cotejo analítico a demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SILVIO PAULINO contra a decisão (e-STJ, fls. 676-683) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que interposto contra acórdão fundamentado em legislação local (Leis Complementares estaduais 893/2001 e 915/2002) e constitucional (art. 37 da CF/1988), além do recorrente não ter demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Argumenta o agravante que "a questão relativa à aplicação da legislação estadual, à qual se apegou a fundamentação do v. acórdão recorrido, não pode prevalecer para dar vida e aplicação à Sumula nº 280/STF" (e-STJ, fl. 693) porque, no mérito, há jurisprudência desta Corte sobre a ilegalidade da ausência de intimação para acompanhamento de sessão do Conselho de Disciplina para deliberação de exclusão dos quadros da Polícia Militar. Aduz que a "aferição da violação da norma federal invocada no seio do recurso especial, está intimamente ligada à afronta da fundamentação utilizada na origem para declarar a higidez do julgamento administrativo em evidente contraposição à fundamentação empregada no v. acórdão paradigma, que reconheceu e declarou a ausência de intimação à Defesa e ao Acusado, como causa de nulidade do julgamento administrativo" (e-STJ, fl. 695) e que seu REsp não se baseou em norma constitucional, tendo sido interposto o competente RE. Reitera que demonstrou o dissenso pretoriano de forma satisfatória. Decorreu o prazo sem manifestação pela parte agravada (e-STJ, fl. 706). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém- se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local e da ausência do necessário cotejo analítico a demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido.