Decisão · STJ

STJ AREsp 2393330

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Deve ser reconhecida a deserção do recurso especial quando consta nos autos apenas o comprovante de agendamento, pois tal documento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, conforme entendimento pacífico desta Corte. Incidência da Súmula 187/STJ. 1.1. Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte permaneceu inerte, sem realizar a complementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por QUIMAGRAF IND E COM DE MATERIAL GRÁFICO LTDA, em face da decisão acostada às fls. 309-310 e-STJ, da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 187/STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 330-338 e-STJ), alegando, em síntese, a não incidência do referido óbice. bem como reiterando os argumentos aduzidos . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Deve ser reconhecida a deserção do recurso especial quando consta nos autos apenas o comprovante de agendamento, pois tal documento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, conforme entendimento pacífico desta Corte. Incidência da Súmula 187/STJ. 1.1. Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte permaneceu inerte, sem realizar a complementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →