Decisão · STJ

STJ AREsp 2336713

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-30publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da ausência do prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pelo Tribunal a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "para que se configure a prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, de DJe 6/5/2021.) 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 206/209. A parte agravante sustenta o seguinte: "Em suas razões do RESP, o recorrente apontou justamente o equívoco de interpretação dado pelo e. TRF da 1ª Região ao reconhecer a ocorrência da prescrição suscitada pela União" (fl. 217). Defende que "a hipótese não é a de inexistência de prequestionamento, pois a matéria foi enfrentada, embora tenha recebido equivocada interpretação, data venia" (fl. 218). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Não foi apresentada impugnação (fl. 226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da ausência do prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pelo Tribunal a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "para que se configure a prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, de DJe 6/5/2021.) 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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