Decisão · STJ

STJ AREsp 2486735

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAYDEE HUGO KURTZ contra decisão monocrática de fls. 850-855 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 615 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO-SAÚDE. REAJUSTE ANUAL E POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO NÃO-REGULAMENTADO. Contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei n. 9.656/98, sem adaptação à novel legislação, caracterizando-se como não-regulamentado. De acordo com o julgamento proferido pelo STJ no REsp n. 1568244/RJ, é válida a previsão de reajuste prevista no contrato, desde que atendidos aos seguintes critérios: sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Caso em que há previsão contratual do reajuste por faixa etária e do reajuste cumulativo de 5% a cada ano de idade implementado pela segurada a partir dos 71 anos de idade. Constou no ajuste a previsão de aumento da mensalidade para o beneficiário que completar 60 anos, e indicada a tabela das mensalidades em vigor na ocasião como critério da alteração. Em cognição sumária, portanto, não se verifica de plano abusividade. Outrossim, o reajustamento no patamar de 40% não tem sido considerado arbitrário, presente a razoabilidade da progressão dos reajustes definidos pela seguradora conforme as faixas etárias e o contexto de necessidade de custeio das coberturas pela ré. Precedentes. Sentença confirmada. Honorários recursais devidos. APELAÇÃO DESPROVIDA. Opostos embargos de declaração (fls. 625-628 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 647-651 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 659-681 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022, incs. I e II, do Código de Processo Civil de 2015, aduzindo a existência de omissão e contradição no acórdão recorrido acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; e (ii) artigos 6º, inc. III, 39, inc. V, 47, 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor; 4º, 15, § 3º, 43, inc. III, da Lei nº 10.741/03; 421 e 422 do Código Civil, sustentando, em suma, a abusividade do reajuste implementado por mudança de faixa etária, eis que sem previsão estabelecida em contrato e de modo cumulativo com o reajuste anual etário de 5%. Contrarrazões às fls. 687-716 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 721-728 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e b) aplicação do disposto no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, no tocante à apontada ofensa aos arts. 6º, inc. III, 39, inc. V, 47 e 51, inc. IV, do CDC; 4º, 15, § 3º, e 43, inc. III, da Lei nº 10.741/03; 421 e 422 do CC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação traçada pelo STJ, no julgamento dos temas 952 e 1016, sob a sistemática dos recursos repetitivos; e c) aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 850-855 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) não conhecido do reclamo, com relação à aventada violação aos arts. 6º, inc. III, 39, inc. V, 47 e 51, inc. IV, do CDC; 4º, 15, § 3º, e 43, inc. III, da Lei nº 10.741/03; 421 e 422 do CC, eis que foi negado seguimento ao recurso especial na origem, com fundamento no artigo 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação traçada pelo STJ, no julgamento dos temas 952 e 1016, sob a sistemática dos recursos repetitivos; ii) inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e iii) aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 859-865 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando, primeiramente, a alegação de violação ao art. 1.022 do NCPC. No mais, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial, no tocante a abusividade dos reajustes aplicados. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 869-904 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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