Decisão · STJ

STJ REsp 1796659

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-02-07publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INSUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de dolo ou má-fé, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2. A imputação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do mesmo art. 11, diante da abolição da tipicidade da conduta levada a efeito pela Lei 14.230/2021 (Tema 1.199/STF ), remete à insubsistência da pretensão condenatória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada (fl. 558): SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MP/SC EM DESFAVOR DE PROCURADORES E ASSESSORES JURÍDICOS NOS MUNICÍPIOS DE PAPANDUVA/SC E MONTE CASTELO/SC, SOB A ACUSAÇÃO, COM SUPORTE NOS ART. 11 DA LEI 8.429/1992, DE QUE ATUARAM SIMULTANEAMENTE, POR MEIO DE CONTRATOS PARTICULARES, NA DEFESA DE AGENTES PÚBLICOS PROCESSADOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS NAS ALUDIDAS URBES. DECRETO ABSOLUTÓRIO ADVENIENTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NA PRESENTE DEMANDA, CUIDA-SE DE REMEMORAR A SEMPRE URGENTE DISTINÇÃO ENTRE ATOS IRREGULARES E ÍMPROBOS, ESTES QUE SE REVESTEM DA NOTA DE MÁ INTENÇÃO. O TRIBUNAL ESTADUAL CONSIDEROU ESSA DIFERENÇA, AO AFIRMAR QUE NÃO HOUVE DANO AO ERÁRIO OU OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEU CAUSA À IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PARQUET. APELO RARO DO ÓRGÃO ACUSADOR DESPROVIDO. A parte agravante alega que: a) "deve ser afastada a aplicação da Súmula 7 dessa eg. Corte, considerando-se que os fatos narrados na inicial foram afirmados e considerados pelo Tribunal de origem, que, todavia, entendeu não caracterizarem atos de improbidade administrativa" (fl. 571); b) " .. a atuação dos profissionais que foram condenados em primeiro grau de jurisdição, além de malferir os princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da LIA), também objetivou finalidade proibida em lei (art.11, I, da LIA), ao confrontar previsão expressa do Estatuto da Advocacia, norma federal que não pode ter sua aplicação restrita aos procedimentos internos disciplinares de competência da própria OAB" (fl. 572). Impugnação apresentada às fls. 584/596 e 599/601. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INSUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de dolo ou má-fé, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2. A imputação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do mesmo art. 11, diante da abolição da tipicidade da conduta levada a efeito pela Lei 14.230/2021 (Tema 1.199/STF ), remete à insubsistência da pretensão condenatória. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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