STJ AREsp 2523024
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Almiram Dias da Costa contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento utilizado na decisão de inadmissão do recurso especial na origem, qual seja, falta de prequestionamento (fls. 743/744). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou as razões contidas no recurso especial pleiteando integral reformada decisão do Juízo de origem (fl. 751). Afirma que há presença de nulidade absoluta, insanável, no tocante aos laudos perícias, tendo em vista a divergência das substâncias analisadas nos mesmos (fl. 753), argumentando que, por se tratar de nulidade absoluta, pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que sua arguição pode ser arguida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (idem). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, se conhecido, pelo seu desprovimento, em parecer assim ementado (fl. 795): AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PLEITOS QUE EXIGEM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental e, se conhecido, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.