Decisão · STJ

STJ HC 803097

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUEBRA DE VÍNCULO SUBJETIVO. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a ocorrência de desígnios autônomos que concorreram para a prática dos delitos de latrocínio tentado, não sendo a via eleita adequada à mudança desse entendimento, por demandar necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 2. O tema referente à suposta quebra do vínculo subjetivo entre o ora agravante e o corréu não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO DOS SANTOS DA SILVA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera a tese de que, na hipótese, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes, em detrimento do impróprio definido pelo Tribunal a quo. Aduz que é possível a concessão da ordem de ofício, sem que haja falar em indevida supressão de instância. Sustenta que a análise das matérias não exige revolvimento fático-probatório. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUEBRA DE VÍNCULO SUBJETIVO. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a ocorrência de desígnios autônomos que concorreram para a prática dos delitos de latrocínio tentado, não sendo a via eleita adequada à mudança desse entendimento, por demandar necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 2. O tema referente à suposta quebra do vínculo subjetivo entre o ora agravante e o corréu não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido.
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