Decisão · STJ

STJ AREsp 2521177

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por NORMA RODRIGUES COSTA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 533-534, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a sua intempestividade. No referido julgado, constatou-se que a parte foi intimada da decisão de admissibilidade recursal em 15/08/2023 e o recurso de agravo interposto somente em 15/09/2023, portanto, fora do prazo legal. Daí o presente agravo interno (fls. 537-545, e-STJ), no qual a parte repisa os argumentos do apelo extremo no sentido da ocorrência de danos morais e da sua incapacidade financeira apta a ensejar na gratuidade da justiça. Impugnação às fls. 550-556, e-STJ. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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