Decisão · STJ

STJ AREsp 2280116

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civl, salvo se a decisão for genérica. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vitor Pacheco Napoli contra a decisão (fls. 900/901 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do apelo extremo. Nas presentes razões (fls. 904/915 e-STJ), o agravante assevera que a oposição de aclaratórios afasta a intempestividade do recurso especial declarada pela decisão de inadmissibilidade. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civl, salvo se a decisão for genérica. 2. Agravo interno não provido.
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