Decisão · STJ

STJ REsp 2102748

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO em face da decisão acostada às fls. 370-371 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, por não ter sido tempestivamente regularizada a representação processual. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 375-380 e-STJ) alegando, em síntese, que o artigo 104, § 1º, do CPC/15, prevê prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, para apresentação da procuração. Sustenta, ainda, que a certidão para saneamento de óbices não asseverou que a inobservância do mencionado prazo acarretaria a extinção do feito, não podendo o recorrente ser surpreendido com o não conhecimento do recurso especial, ante o princípio da vedação à decisão surpresa. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 2. Agravo interno desprovido.
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