STJ AREsp 2146440
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEX AME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e do óbice da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. os argumentos de que o recurso especial interposto tem o escopo de reanálise de fatos e provas, não estão em conformidade com a realidade traçada no recurso obstado, afastando-se assim, o óbice da Súmula 07/STJ." (e-STJ, fl. 1695). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEX AME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.