Decisão · STJ

STJ HC 878057

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de redimensionamento da pena imposta na sentença condenatória não foi sequer suscitado perante a Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WAGNER MOREIRA DE JESUS agrava da decisão de fls. 985-986, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a patente supressão de instância. Para tanto, assere que "a superação do óbice da supressão de instância pode ocorrer nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências) - o que se constata na espécie" (fl. 996). Requer, assim, "seja reconsiderada a r. decisão monocrática de fls. 985/986, ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, concedida a ordem em sua integralidade para rever a pena-base fixada em desfavor do Paciente, conduzindo-a no patamar mínimo" (fl. 998). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de redimensionamento da pena imposta na sentença condenatória não foi sequer suscitado perante a Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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