STJ HC 889224
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, tendo em vista a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido: AgRg no HC 646.524/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. O agravante reitera a tese de que o writ tem como objeto apenas "a concessão da medida liminar para que fosse suspenso o início da execução da pena imposta ao agravante até o julgamento do mérito da revisão criminal no eg. TRF3" (fl. 94). Aduz, ainda, que a flagrante ilegalidade autoriza a concessão da ordem, de ofício. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, tendo em vista a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido: AgRg no HC 646.524/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 5/4/2021. 2. Agravo regimental desprovido.