STJ REsp 2104132
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de aplicação da Súmula n. 7 do STJ - no que se refere especificamente à indenização por dano moral e ao quantum fixado -, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 2. A ausência do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 945/963) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 932/940) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação dos arts. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998 e 186, 187, 884, 927 e 944 do CC, alegando: (i) a necessária observância dos limites contratuais impostos, tendo em vista que o cirurgião particular não integra a rede credenciada, (ii) a inexistência de dano moral, bem como a exorbitância do valor arbitrado a esse título. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF. Quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, afirma não se tratar de revolvimento de prova, e sim da correta observância do contrato entabulado entre as partes. Nesse contexto, argumenta que não seria possível o reembolso integral das despesas médicas na forma imposta. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de aplicação da Súmula n. 7 do STJ - no que se refere especificamente à indenização por dano moral e ao quantum fixado -, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 2. A ausência do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.