Decisão · STJ

STJ REsp 2088063

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese, a reforma da conclusão da Corte de origem relativa à inexistência de vício de consentimento capaz de ensejar a nulidade e a ocorrência de decadência demandariam inevitavelmente o revolvimento de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROBSON FERNANDES DE MELO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 586): APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -INÉPCIA DA INICIAL -INOCORRÊNCIA -CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO E DOLO -DEMAIS PEDIDOS -PRESCRIÇÃO AFASTADA -UTILIZAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO POR VÁRIOS ANOS -REPETIÇÃO DE INDÉBITO -AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE/ILEGALIDADE -REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE DENTRO DA MARGEM CONSIGNÁVEL -DANOS MORAIS -ATO ILÍCITO INEXISTENTE -IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1-Identificada a causa de pedir, o pedido, a narração dos fatos com conclusão lógica, a possibilidade jurídica do pedido, bem como a inexistência de pedidos incompatíveis entre si, não há de sefalar em inépcia da petição inicial.2 -A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado por erro e dolo submete-se ao prazo decadencial de quatro anos contados da data de sua celebração, na forma do art. 178 do Código Civil.3 -As pretensões de repetição, em dobro, de valores cobrados e de indenização por danos morais fundadas em fato do produto ou do serviço submetem-se ao prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC).4 -Não verificada qualquer ilegalidade/abusividade nos descontos incidentes sobre folha de pagamento em virtude da contratação e utilização de cartão de crédito consignado, improcede o pedido de repetição em dobro.5 -Não havendo falha na prestação do serviço e prática de ato ilícito, improcede o pedido de indenização por danos morais. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 657-660). Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 663-714), sustenta a parte recorrente a existência de violação aos artigos 166, inciso II, 169 e 178 do Código Civil, artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, artigos 373, §1º inciso II, 426, 428, inciso I, 429, inciso II, 436, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Argumenta a impossibilidade de se reconhecer a decadência em se tratando de negócio jurídico nulo, porquanto teria formulado , na petição inicial, pedido de nulidade do contrato por inautenticidade da assinatura. No mérito, defende a nulidade dos contratos por consentimento defeituoso e inautenticidade da assinatura. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial. Sem contrarrazões. Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 1148-1451 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1471-1474), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1496-1504), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese, a reforma da conclusão da Corte de origem relativa à inexistência de vício de consentimento capaz de ensejar a nulidade e a ocorrência de decadência demandariam inevitavelmente o revolvimento de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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