Decisão · STJ

STJ AREsp 2420583

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 317/322) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 310/312) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação dos arts. 22, § 1º, "a", da Lei n. 4.591/1961 e 18 do CPC, alegando a ilegitimidade dos condôminos acerca de vício em área comum de empreendimento imobiliário. Sustenta, nesse contexto, a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação não apresentada (e-STJ fls. 326/327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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