Decisão · STJ

STJ REsp 2102918

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 560/564) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MULTAS APLICADAS PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NOS ARTS. 1.021, §4º, E 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. O agravante sustenta, em suma, que: Vejam que, muito embora a conclusão do acórdão tenha sido pela falta de dialeticidade da apelação do ente público, na verdade a própria Câmara Julgadora não apresentou qualquer dialeticidade em suas colocações, tanto que simplesmente não apreciou NADA do caso concreto. Ademais, foi desconsiderado o argumento do ente público segundo o qual ser-lhe-ia inaplicável a pena de revelia, cuja correspondência, em grau de recurso, seria o não conhecimento pela suposta debilidade da defesa, deixando de apreciar a incidência do art. 345, inciso II do CPC de 2015. Ora, identifica-se no aresto omissão relevante, que inclusive desconsiderou pontos relevantes da apelação, cuja dialeticidade foi, sim, observada, ao contrário do consignado no acórdão, apto a impor sua nulidade. Com efeito, da peça recursal do ente público se extrai que: (..) No mais, nas razões do Recurso Especial, o Estado indica o conteúdo do dispositivo federal, bem como a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, além de ter impugnado a fundamentação do Acórdão combatido. Não havendo incidência da hipótese de incidência da referida Súmula 284, do STF, outrossim, consequentemente, a não aplicação da Súmula 283, do STF. Requer seja provido o recurso. Intimado para apresentar resposta, o agravado quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. Agravo interno não provido.
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