Decisão · STJ

STJ REsp 1973167

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-10-21publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, sob o enfoque dado pela parte, nem instado a fazê-lo por via de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame das provas constantes nos autos, concluiu que a recorrida não pode ser responsabilizada por obrigação assumida pela seguradora. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 380/391) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 370/373) que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 395/401). Petição a fls. 377/378 (e-STJ), em que a parte recorrida alega que "consta no site da seguradora Confiança, que foi realizado mais de um rateio de pagamento, em favor dos credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL, dentre eles o crédito da parte autora" (e-STJ fl. 377). Nesse contexto, requer "a intimação da parte recorrente, para que esta informe qual o valor recebido e em qual data" (e-STJ fl. 377). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, sob o enfoque dado pela parte, nem instado a fazê-lo por via de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame das provas constantes nos autos, concluiu que a recorrida não pode ser responsabilizada por obrigação assumida pela seguradora. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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