Decisão · STJ

STJ AREsp 2332340

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao s agravantes infirmarem especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o c abimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THAÍS PEREIRA ODÍSIO e OUTRO contra a decisão que não conheceu do agravo, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões (fls. 215/222), os agravantes alegam a não ocorrência do óbice da Súmula nº 7/STJ. Os agravantes afirmam que, "(..) Ao contrário do que restou consignado na d. decisão agravada todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação das violações suscitadas no Recurso Especial estão minuciosamente descritos no v. acórdão recorrido, não havendo qualquer necessidade desse C. STJ reexaminar documentos, fatos ou provas, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ" (fl. 218). Ao final, requer em o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 227/230. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao s agravantes infirmarem especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o c abimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil ). 2. Agravo interno não provido.
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