STJ REsp 2035749
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACÕES SECURITÁRIAS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO CENTRADO NO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE APRESENTOU ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA NO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VINCULADA À TESE DE FUNDO DA COMPETÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 317): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÕES SECURITÁRIAS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO CENTRADO NO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE APRESENTOU ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA NO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VINCULADA À TESE DE FUNDO DA COMPETÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. O agravante alega que a decisão unipessoal merece reforma, aos seguintes argumentos: (a) a ação de indenização foi distribuída em 06/06/2018, logo, após o julgamento do Tema 1011 pelo STF. Com efeito, a intervenção da CEF e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal, tornou-se mandatória, sob pena de nulidade; (b) não há falar em falta de correspondência entre a eventual ofensa a lei federal e os fundamentos do acórdão se a agravante cuidou de demonstrar, em seu REsp, que o entendimento do acórdão recorrido está em desconformidade com as referidas normas de regência, que são claras ao atribuir ao fundo FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal, a responsabilidade pelo custeio de cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH; (c) inexiste preclusão pro judicato para discutir competência absoluta, devendo o STJ se pronunciar sobre o tema. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACÕES SECURITÁRIAS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO CENTRADO NO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE APRESENTOU ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA NO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VINCULADA À TESE DE FUNDO DA COMPETÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.