STJ HC 882870
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AUSENTE ILEGALIDADE. SUMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a Sexta Turma, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de revisão da jurisprudência relativa ao teor do enunciado sumular n. 231 do STJ, não há determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida matéria. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MICHEL DE ARAÚJO SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 464-467 dos autos, em que deneguei a ordem de habeas corpus. A parte pretendia o reconhecimento da confissão espontânea e a consequente redução do quantum da pena. Nas presentes razões, a defesa, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ ao assinalar que "muito embora o caput deste artigo seja expresso em estabelecer que as circunstâncias nele previstas "sempre atenuam a pena" e o juízo de primeiro grau e o acórdão terem reconhecido a existência da referida circunstância atenuante, referido provimento judicial deixou de aplicar o fator de redução na dosimetria da pena com fundamento no que estabelece a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 479). Aduz, ainda, que "a individualização da pena não existe ao bel prazer do julgador, razão pela qual deve ser mantido o sentido e intenção do legislador, que dispõe claramente que as circunstâncias do art. 65, do Código Penal SEMPRE ATENUAM A PENA" (fl. 485). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AUSENTE ILEGALIDADE. SUMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a Sexta Turma, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de revisão da jurisprudência relativa ao teor do enunciado sumular n. 231 do STJ, não há determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida matéria. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.